A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste na atribuição de um apoio financeiro às empresas que celebrem contratos de trabalho Sem Termo com desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, no 1º ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. Trata-se de uma medida de caráter excecional e transitório.
Requisitos para a candidatura da empresa à medida Compromisso Emprego Sustentável
- Situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças
- Proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados
- Obrigatoriedade de manutenção do contrato: o contrato de trabalho apoiado terá de durar pelo menos 24 meses
- Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego durante, pelo menos 24 meses (não pode despedir nem pode não renovar contratos, a menos que volte a contratar alguém nos 30 dias seguintes)
Destinatários da medida Compromisso Emprego Sustentável
Candidatos inscritos no Centro de Emprego numa das seguintes situações
- Há pelo menos 6 meses consecutivos
- Há pelo menos 2 meses se tiver idade igual ou inferior a 35 anos, ou idade igual ou superior a 45 anos
- Candidatos que, independentemente do tempo de inscrição no Centro de Emprego, se encontrem em situações particulares, nomeadamente: pessoa que integre família monoparental, beneficiário de prestação de desemprego, refugiado, etc..
Apoio financeiro da medida Compromisso Emprego Sustentável
- Apoio financeiro à contratação correspondente a 5.318,40€ (12 x IAS);
- Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, correspondente a metade do valor das contribuições sobre o vencimento base, a cargo da entidade empregadora, durante o 1º ano de vigência do contrato.
Prazo de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável
As candidaturas a este apoio decorrem, previsivelmente, até às 18h do dia 30 de dezembro de 2022.
O presente artigo não dispensa a leitura da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro alterada pela Portaria n.º 106/2022, de 3 de março, nem uma consulta jurídica com um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
Ficou com dúvidas? Nós ajudamos! Contacte-nos!